Cidadania

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011 |

TEXTO 1
O que é Cidadania? Em direito, cidadania é a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, se acha no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política. A cidadania é, portanto, o conjunto dos direitos políticos de que goza um indivíduo e que lhe permitem intervir na direcção dos negócios públicos do Estado, participando de modo directo ou indirecto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (directo), seja ao concorrer a cargo público (indirecto).A nacionalidade é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos. No Brasil os direitos políticos são regulados pela Constituição Federal, que em seu art. 14, estabelece como princípio da participação na vida política nacional o sufrágio universal*. Nos termos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezasseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos.

*Sufrágio universal consiste na extensão do sufrágio, ou o direito de voto a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros (em geral os adultos, porém no Brasil os adolescentes acima de 16 anos têm direito ao voto), sem distinção de raça, sexo, crença ou estatuto social. Pode ser directo, no qual todos os eleitores votam, ou indirecto, quando os eleitores elegem um colégio eleitoral o qual, por sua vez, elege um dos candidatos à magistratura em questão. Este método é usado, por exemplo, nos EUA para escolha do presidente e do vice-presidente da república.

Fonte: http://pt.shvoong.com/humanities/475324-que-%C3%A9-cidadania/ (Adaptado)


TEXTO 2
"Cidadania" é um termo cujo significado filosófico difere do seu uso quotidiano. No discurso quotidiano, a cidadania é entendida como sinónimo de "nacionalidade", referindo-se ao estatuto legal das pessoas enquanto membro de um país em particular. Ser um cidadão implica ter certos direitos e responsabilidades, mas estes variam imenso de país para país. Por exemplo, os cidadãos de uma democracia liberal têm direitos políticos e liberdades religiosas, ao passo que numa monarquia, numa ditadura militar ou numa teocracia religiosa podem não ter nenhum desses direitos.

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QUESTÕES
“Se todo o cidadão é nacional de um Estado nem todo o nacional é cidadão”.

1. Esclareça e relacione os conceitos de cidadania e nacionalidade. Serão sinónimos? Qual a diferença?

2. O que diferencia o súbdito do cidadão?

3. Leia com atenção o parágrafo que se inicia pela expressão “As teorias da cidadania são importantes”.
a) Indique e explique dois dos atributos (virtudes) exigidos ao cidadão.
b) Refira e comente atitudes particularmente condenáveis no cidadão.
c) De que depende a saúde de uma democracia?

4. Cidadania: primariamente uma questão de direitos ou de deveres (responsabilidades)? O que pensa? Confronte a perspectiva aristotélica (antiga Grécia) e republicanismo cívico com as tendências modernas.

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